Posso Herdar Dívidas Após o Código de 2002?

É possível herdar dívidas?

Muita gente tem dúvida se a dívida de falecido passa para herdeiros. No POST de hoje vamos descobrir os limites da responsabilidade sobre essas dívidas. 

A resposta mais rápida é: não se pode herdar dívidas do falecido (de cujos), é o espólio que responderá pelos débitos. 

Porém, veremos uma situação em que a quota recebida na partilha pode sofrer execução. Outro ponto que merece atenção é saber o que acontece quando o falecido é fiador ou possui empréstimos bancários.

Acompanhe.

      1. O QUE CONSTITUI UMA HERANÇA?

    A herança é constituída pelo conjunto de bens, direitos e obrigações, que o falecido deixa aos seus sucessores. Entende-se, portanto, como sendo um todo do patrimônio, englobando os ativos e passivos, em que os herdeiros somente poderão ter a posse exclusiva sobre os bens após a partilha. 

    Para uma melhor visualização imagine um baú trancado, e dentro deste baú estão unidos tudo o que tem valor jurídico da pessoa falecida. Desse modo, independentemente do número de herdeiros, é impossível cada um deles tomar para si a propriedade de um bem específico, pois estão todos unidos dentro do baú. 

    Esse baú é a herança, uma universalidade: indivisível e unitária.

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    Código Civil

    Por indivisível, se entende que cada bem não pode ser individualizado, pois “está tudo unido dentro do baú”. Em uma linguagem técnica, pode-se dizer que os bens constitutivos de uma herança não podem ser atribuídos singularmente, a qualquer co-herdeiro ou aos sucessores, até que ocorra partilha no processo de inventário.

    Assim, por ter essa característica indivisível, o aglomerado de bens se torna uma universalidade, que responde sob a unidade chamada herança.

        1. O QUE ACONTECE COM AS DÍVIDAS?

      Embora as dívidas não passem da pessoa do falecido para os seus herdeiros, por força do artigo 1.792, podem consumir o próprio patrimônio deixado. Não havendo, portanto, responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido.

      Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

      Código Civil

      Nosso ordenamento jurídico adotou a teoria Intra Vires Hereditalis que estabelece que a responsabilidade pelas dívidas é limitada pelo valor do patrimônio que compõe a herança.

      Exemplo: Ned Stark falece e deixa um patrimônio de 2 milhões, cinco herdeiros e uma dívida com a coroa de 3 milhões. Nesse caso, o credor poderá abater a dívida até o limite do patrimônio (2 milhões), ficando com o prejuízo do que restou do débito e os herdeiros nada receberão.

      Nesse exemplo, o patrimônio não é suficiente para quitar toda a dívida, logo não cabe aos herdeiros a obrigação de pagar, sendo importante a constituição de um inventário negativo.

      É bom lembrar, também, que a dívida de falecido prescreve. Portanto, atenção ao prazo prescricional.

          1. E QUANTO AOS FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS?

        Nesse caso é importante uma análise do contrato que originou o crédito, pois existindo a contratação de seguro prestamista ou habitacional prestamista MIP, o destino da dívida pode variar.

        Explico, em regra, as parcelas em aberto podem ser descontadas até o limite das forças da herança. Inclusive, o próprio imóvel financiado pode ser usado para abater as parcelas em aberto.

        Entretanto, quando existe a contratação de seguro, a dívida é paga parcial ou integralmente pela seguradora, não recaindo sobre a herança. A esse respeito, cumpre lembrar, que em se tratando de financiamento de imóveis a contratação do seguro é obrigatória.

        Por isso, uma análise detida do contrato é essencial para evitar prejuízos aos espólio.

            1. ATENÇÃO QUANTO AS DÍVIDAS OMITIDAS NO INVENTÁRIO

          Caso já tenha ocorrido a partilha, a figura do espólio desaparece e cada herdeiro tem acesso a individualidade dos bens. 

          Nesse caso, a responsabilidade pela dívida que foi omitida no processo de inventário, mesmo quando não se sabia da existência, ou ainda não estava provada em juízo, recai sobre a proporcionalidade da quota parte recebida por cada herdeiro, até o limite do que recebeu.

          Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

          Código Civil

          Observe que a responsabilidade pelo pagamento permanece com o patrimônio do falecido, que nesse caso foi transferido ao sucessor.

              1. QUANDO O FALECIDO É FIADOR

            Situação mais simples, é quanto aos contratos em que o morto figura como fiador. 

            Para este caso, a legislação civil é bastante clara ao responsabilizar os herdeiros até o limite das forças da herança e para as obrigações vencidas até a data do óbito. 

            Logo, caso a dívida em contrato de fiança tenha sido originada em momento posterior a morte, essa não recai sobre a herança.

            Exemplo: Tony é fiador de Peter no contrato da faculdade e vem a falecer quando Peter já estava devendo 3 mensalidades. A herança de Tony tem responsabilidade sobre essas 3 mensalidades em aberto.

            ORIENTAÇÕES APÓS O FALECIMENTO

            Com o falecimento do parente, é importante comunicar as instituições financeiras para cancelamento de cartões de crédito, tarifas e cobranças de juros.

            Também é salutar a comunicação da morte aos credores, principalmente dos contratos de empréstimos e financiamentos, para que seja acionado o seguro prestamista.

            Em resumo, as dívidas deixadas pelo falecido devem ser suportadas até o limite do patrimônio deixado, não recaindo sobre os herdeiros o dever de pagar com recursos próprios.

            Em breve comentaremos sobre dívida de herdeiro em inventário, quando o credor do herdeiro pode bagunçar o inventário.

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