Muita gente tem dúvida se a dívida de falecido passa para herdeiros. No POST de hoje vamos descobrir os limites da responsabilidade sobre essas dívidas.
A resposta mais rápida é: não se pode herdar dívidas do falecido (de cujos), é o espólio que responderá pelos débitos.
Porém, veremos uma situação em que a quota recebida na partilha pode sofrer execução. Outro ponto que merece atenção é saber o que acontece quando o falecido é fiador ou possui empréstimos bancários.
Acompanhe.
O QUE CONSTITUI UMA HERANÇA?
A herança é constituída pelo conjunto de bens, direitos e obrigações, que o falecido deixa aos seus sucessores. Entende-se, portanto, como sendo um todo do patrimônio, englobando os ativos e passivos, em que os herdeiros somente poderão ter a posse exclusiva sobre os bens após a partilha.
Para uma melhor visualização imagine um baú trancado, e dentro deste baú estão unidos tudo o que tem valor jurídico da pessoa falecida. Desse modo, independentemente do número de herdeiros, é impossível cada um deles tomar para si a propriedade de um bem específico, pois estão todos unidos dentro do baú.
Esse baú é a herança, uma universalidade: indivisível e unitária.
Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.Código Civil
Por indivisível, se entende que cada bem não pode ser individualizado, pois “está tudo unido dentro do baú”. Em uma linguagem técnica, pode-se dizer que os bens constitutivos de uma herança não podem ser atribuídos singularmente, a qualquer co-herdeiro ou aos sucessores, até que ocorra partilha no processo de inventário.
Assim, por ter essa característica indivisível, o aglomerado de bens se torna uma universalidade, que responde sob a unidade chamada herança.
O QUE ACONTECE COM AS DÍVIDAS?
Embora as dívidas não passem da pessoa do falecido para os seus herdeiros, por força do artigo 1.792, podem consumir o próprio patrimônio deixado. Não havendo, portanto, responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido.
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Código Civil
Nosso ordenamento jurídico adotou a teoria Intra Vires Hereditalis que estabelece que a responsabilidade pelas dívidas é limitada pelo valor do patrimônio que compõe a herança.
Exemplo: Ned Stark falece e deixa um patrimônio de 2 milhões, cinco herdeiros e uma dívida com a coroa de 3 milhões. Nesse caso, o credor poderá abater a dívida até o limite do patrimônio (2 milhões), ficando com o prejuízo do que restou do débito e os herdeiros nada receberão.
Nesse exemplo, o patrimônio não é suficiente para quitar toda a dívida, logo não cabe aos herdeiros a obrigação de pagar, sendo importante a constituição de um inventário negativo.
É bom lembrar, também, que a dívida de falecido prescreve. Portanto, atenção ao prazo prescricional.
E QUANTO AOS FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS?
Nesse caso é importante uma análise do contrato que originou o crédito, pois existindo a contratação de seguro prestamista ou habitacional prestamista MIP, o destino da dívida pode variar.
Explico, em regra, as parcelas em aberto podem ser descontadas até o limite das forças da herança. Inclusive, o próprio imóvel financiado pode ser usado para abater as parcelas em aberto.
Entretanto, quando existe a contratação de seguro, a dívida é paga parcial ou integralmente pela seguradora, não recaindo sobre a herança. A esse respeito, cumpre lembrar, que em se tratando de financiamento de imóveis a contratação do seguro é obrigatória.
Por isso, uma análise detida do contrato é essencial para evitar prejuízos aos espólio.
ATENÇÃO QUANTO AS DÍVIDAS OMITIDAS NO INVENTÁRIO
Caso já tenha ocorrido a partilha, a figura do espólio desaparece e cada herdeiro tem acesso a individualidade dos bens.
Nesse caso, a responsabilidade pela dívida que foi omitida no processo de inventário, mesmo quando não se sabia da existência, ou ainda não estava provada em juízo, recai sobre a proporcionalidade da quota parte recebida por cada herdeiro, até o limite do que recebeu.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Código Civil
Observe que a responsabilidade pelo pagamento permanece com o patrimônio do falecido, que nesse caso foi transferido ao sucessor.
QUANDO O FALECIDO É FIADOR
Situação mais simples, é quanto aos contratos em que o morto figura como fiador.
Para este caso, a legislação civil é bastante clara ao responsabilizar os herdeiros até o limite das forças da herança e para as obrigações vencidas até a data do óbito.
Logo, caso a dívida em contrato de fiança tenha sido originada em momento posterior a morte, essa não recai sobre a herança.
Exemplo: Tony é fiador de Peter no contrato da faculdade e vem a falecer quando Peter já estava devendo 3 mensalidades. A herança de Tony tem responsabilidade sobre essas 3 mensalidades em aberto.
ORIENTAÇÕES APÓS O FALECIMENTO
Com o falecimento do parente, é importante comunicar as instituições financeiras para cancelamento de cartões de crédito, tarifas e cobranças de juros.
Também é salutar a comunicação da morte aos credores, principalmente dos contratos de empréstimos e financiamentos, para que seja acionado o seguro prestamista.
Em resumo, as dívidas deixadas pelo falecido devem ser suportadas até o limite do patrimônio deixado, não recaindo sobre os herdeiros o dever de pagar com recursos próprios.
Em breve comentaremos sobre dívida de herdeiro em inventário, quando o credor do herdeiro pode bagunçar o inventário.
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