Vender a herança não é possível, mas negociar os direitos a herança sim. Como já falamos no post anterior (clique aqui), em regra os bens da herança não podem ser vendidos antes da partilha. Isso falando o bem singularmente definido, por exemplo: a casa X, o galpão Y ou o veículo Z.
Apesar disso, o código civil permite que o herdeiro negocie o seu direito a determinada herança, trata-se da Cessão de Direitos Hereditários.
Lembrando que a herança surge somente com a morte, então nada de pensar em negociar a herança com o dono do bem em vida.
Esse procedimento, chamado de Cessão de Direitos Hereditários, consiste na transferência, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, dos direitos hereditários.
Momento da Cessão de Direitos Hereditários:
Nesse procedimento, que pode ser realizado desde a abertura da sucessão até a partilha, existe a transferência dos direitos e não do bem singular.
Contrato Aleatório:
Desse modo, quem adquire o direito hereditário pode não saber ao certo qual bem será incluído no quinhão que comprou, e por isso, é de grande importância a presença de um advogado especialista para evitar prejuízos ou atos jurídicos dos demais herdeiros que venham a prejudicar o interesse do adquirente.
Cláusula de Inalienabilidade:
Importante mencionar que existindo testamento com cláusula de inalienabilidade, não poderá ser realizada a cessão.
Esse tipo de cláusula gera muita discussão doutrinária e jurisprudencial, pois se discute se a mesma não extrapola o direito de propriedade do sucessor, ao impedir que o mesmo transfira o bem recebido.
Requisitos para a Cessão Válida:
A lei impõe alguns requisitos essenciais para a validade do negócio jurídico, que se ignorados podem tornar o documento nulo, sem efeito. Sendo eles:
- Por Escritura Pública (art 1793 cc).
- Precisa de anuência do cônjuge, salvo no regime de separação de bens.
- Não pode individualizar o bem.
A cessão de direitos hereditários por instrumento particular já foi admitida no STJ, mas atualmente é pouco aceita nos tribunais, salvo quando se tratar de promessa de negócio.
Quanto a individualização do bem, também há bastante discussão jurídica, mas a jurisprudência do STJ mais recente (link) criou uma exceção ao entender que o documento que individualiza o bem negociado, terá validade se os demais herdeiros concordarem com o negócio.
Para o Tribunal, a concordância dos demais herdeiros é semelhante a um acordo de partilha e, por esse motivo, validaria a individualização do bem.
Os Riscos do Negócio:
Existem vários riscos para quem adquire o direito hereditário de um herdeiro, por se tratar de um contrato aleatório. Isto é, um contrato em que uma das partes não consegue antever a vantagem que receberá, em outras palavras, há um risco do objeto negociado não vir a existir da forma esperada.
Por esse motivo, na aquisição de direitos hereditários há um deságio no valor, ou seja, o comprador paga um valor menor do que realmente vale.
Isso acontece porque não há garantia para o comprador de que receberá o que pagou, já que no curso do processo de inventário podem ocorrer diversas situações que consomem o patrimônio negociado.
Exemplo 1.: Logan faleceu, deixou 4 filhos e uma herança de 1 milhão. Nesse caso, supondo que cada herdeiro tem direito a ¼ ou 25% da herança, o que equivale a 250 mil. O filho A vende a Victor seu direito a herança por um valor menor (deságio), ou seja, Victor tem uma expectativa de receber 250 mil pelo que comprou. Ocorre que no curso do processo, se descobre que Logan possuía 1 filhos fora do casamento, que passam a integrar o processo de inventário. No caso, a herança agora é 1/5 ou 20% por cabeça, o que equivale a 200 mil. Nessa situação, Victor receberá menos do que esperava.
Exemplo 2: Na mesma situação anterior. No curso do processo de inventário, o Estado se habilita executando dívidas fiscais no importe de 2 milhões. Nesse caso, todo o patrimônio será consumido pela dívida, e Victor nada receberá, ficando no prejuízo.
Minimizando o Risco do Contrato Aleatório:
Claro, existem formas de minimizar esses riscos, primeiro pela contratação de advogado especialista para elaboração de parecer medindo os riscos do negócio.
Esse serviço exige do profissional muita perspicácia e conhecimento sobre as mais recentes ferramentas tecnológicas para obtenção de informações, entregando ao cliente um parecer com o levantamento completo de todos os riscos envolvidos na Cessão de Direitos.
Indicando, inclusive os achados que podem ocasionar algum prejuízo no curso do processo de inventário.
O Direito de Preferência na Cessão:
Como a propriedade da herança entre todos os herdeiros constitui uma espécie de condomínio, há a necessidade de se garantir o direito de preferência a cada um dos herdeiros. Isto é, notificar cada um dos herdeiros para que manifestem interesse em adquirir o direito cedido.
Essa é uma forma de como comprar a parte de um herdeiro.
Não garantido o direito de preferência, o prejudicado dispõe de 180 dias para ajuizar uma ação judicial e depositar o valor do negócio.
Conclusões:
Como vimos, vender o direito a herança é um ato jurídico complexo tanto para quem vende que precisa preencher vários requisitos, quanto para quem compra, que assume os riscos de um contrato aleatório.
Vender a Herança não é juridicamente possível.
No entanto, a presença do advogado especialista nesse ato pode evitar graves prejuízos para o investidor, que tem a chance de adquirir valiosos bens com um grande deságio.
No caso, o advogado irá auxiliar na elaboração de uma extensa pesquisa que envolve a herança, os herdeiros, o vendedor, os possíveis credores e, também, aspectos da vida pessoal.
Caro leitor, se ainda restou alguma dúvida sobre a Cessão de Direitos Hereditários, deixe um comentário ou entre em contato conosco.